A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb. A partir de janeiro de 2025, a obrigação deverá ser enviada até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Além disso, excepcionalmente, a DCTFWeb de janeiro de 2025 poderá ser entregue até o último dia útil de março de 2025. Essa mudança traz mais tempo para a organização e correta apuração dos tributos, especialmente para setores que lidam com obrigações fiscais complexas, como a construção civil.
O que muda na prática?
✅ Novo prazo para entrega: o envio poderá ser feito até o último dia útil do mês seguinte.
✅ MIT disponível a partir de 15 de fevereiro no eCAC: o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) permitirá a centralização da declaração dos débitos mensais.
✅ A prorrogação NÃO altera o vencimento dos tributos: os pagamentos devem ser feitos dentro dos prazos normais.
Embora a Receita Federal tenha estendido o prazo para a entrega, os contribuintes que já desejarem poderão antecipar o preenchimento e encerramento do MIT, consolidando as informações do eSocial e EFD-Reinf diretamente no portal da DCTFWeb, incluindo a geração do DARF.
🚨 Atenção! A prorrogação vale apenas para a entrega da declaração e não impacta os prazos de pagamento dos tributos.
Se sua empresa precisa de suporte para se adequar a essa mudança, a equipe da Guimarães Paiva Assessoria está pronta para ajudar!
📢 Saiba mais no portal da Receita Federal:
🔗Receita Federal prorroga prazo para envio da DCTFWeb: saiba o que muda
A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb. A partir de janeiro de 2025, a obrigação deverá ser enviada até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
Além disso, excepcionalmente, a DCTFWeb de janeiro de 2025 poderá ser entregue até o último dia útil de março de 2025. Essa mudança traz mais tempo para a organização e correta apuração dos tributos, especialmente para setores que lidam com obrigações fiscais complexas, como a construção civil.
O que muda na prática?
✅ Novo prazo para entrega: o envio poderá ser feito até o último dia útil do mês seguinte.
✅ MIT disponível a partir de 15 de fevereiro no eCAC: o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) permitirá a centralização da declaração dos débitos mensais.
✅ A prorrogação NÃO altera o vencimento dos tributos: os pagamentos devem ser feitos dentro dos prazos normais.
Embora a Receita Federal tenha estendido o prazo para a entrega, os contribuintes que já desejarem poderão antecipar o preenchimento e encerramento do MIT, consolidando as informações do eSocial e EFD-Reinf diretamente no portal da DCTFWeb, incluindo a geração do DARF.
🚨 Atenção! A prorrogação vale apenas para a entrega da declaração e não impacta os prazos de pagamento dos tributos.
Se sua empresa precisa de suporte para se adequar a essa mudança, a equipe da Guimarães Paiva Assessoria está pronta para ajudar!
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🔗 https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-debitos-e-creditos-tributarios-federais