O Decreto 1.705 de 30 de outubro de 2024 da Prefeitura Municipal de Curitiba revoga o decreto Municipal 676 de 29 de junho de 2018. Onde se define novos procedimentos para dedução de materiais nos serviços dos subitens 7.02 e 7.05 do anexo I da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001.
Importante estar alinhado com o novo decreto, tendo em vista, que para aceitar as notas fiscais de serviços com dedução de materiais, seja o prestador sediado ou não no Município de Curitiba, o mesmo deverá apresentar o termo de deferimento expedido pelo departamento de rendas mobiliárias através do Requerimento protocolado via PROCEC (https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos).
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